Colegiado de Curso

COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO DA UNIPAC


Componentes


  • Silvio Aparecido Crepaldi,
  • Cintia Alves da Cunha
  • Evaldo Gonçalves da Cunha
  • Luciano Severino de Freitas
  • Luís Eduardo Fonseca Soares
  • Ocimar Barros de Oliveira
  • Claudia Regina Santos
  • Daniele Alves Moraes
  • Representante Discente


Calendário de Reuniões Ordinárias

02 de Fevereiro – 17:30 horas
01 de Julho – 17:30 horas


Atribuições: Regimento Interno da Faculdade

Seção II
Do Colegiado de Curso

Art. 10 O Colegiado de Curso é órgão consultivo, normativo e executivo do Curso em questões referentes às atividades de ensino e extensão, podendo ser ouvido pelo Comitê de Gestão, sempre que necessário e constitui-se pelos seguintes membros:

      I.  Coordenador de Curso, como presidente;

    II.  30% (trinta por cento) dos docentes do Curso com regime de trabalho de maior duração, respeitada a ordem decrescente até alcançar o percentual citado e com um mínimo de 5 (cinco) membros; e

   III.  1 (um) representante do corpo discente do curso.

§ 1º O representante de que trata o inciso III terá mandato de um ano o qual poderá ser renovado por igual período.

§ 2º Cada Curso terá o seu Colegiado próprio.

Art. 11 Cada Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre, segundo calendário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.

Art. 12 De cada reunião o Secretário ad hoc lavrará ata, fornecendo cópia à Secretaria da Faculdade, para arquivo em seção própria.

Art. 13 Compete ao Colegiado de Curso, no âmbito de sua atuação:

  1. superintender todos os serviços e atividades, em sua área específica de atuação;

  1. executar as tarefas de ensino e extensão, na sua área de trabalho acadêmico;

  1. pronunciar-se sobre assuntos didático-pedagógicos na sua esfera de competência, tendo em vista o projeto pedagógico, ouvido o Comitê de Gestão, se necessário;

  1. elaborar propostas de alteração da organização didático-pedagógica do curso;

  1. aprovar os planos dos cursos regulares de graduação, especialização e aperfeiçoamento a serem implantados, na sua esfera de competência;

  1. participar da elaboração de projetos de extensão;

  1. pronunciar-se em representações de alunos contra professores, sempre com base em parecer de uma comissão docente previamente designada pelo diretor acadêmico-pedagógico para tratar questões de ética;

  1. colaborar com a Coordenação de Curso e com os demais Colegiados de Curso da Faculdade manifestando-se, quando necessário, quanto à organização dos planos gerais de ensino e ao exame do processo de transferência e de dispensa de componentes;

  1. avaliar, periodicamente, os programas de ensino, encaminhando-os à Coordenação de Curso;

  1. colaborar com a coordenação de curso na alteração ou adaptação da matriz curricular submetendo-a ao Comitê de Gestão;

  1. sugerir ao Diretor Acadêmico-Pedagógico os nomes que devam compor bancas examinadoras de concursos;

  1. aprovar a normatização do estágio, na forma prevista no inciso XXI do artigo 22;

  1. exercer as demais atividades que lhe forem próprias.


Art. 14 Compete ao Presidente do Colegiado de Curso:

  1. participar, com direito a voz e voto, das reuniões do Comitê de Gestão da Faculdade;

  1. representar o Colegiado junto à Direção e ao Comitê de Gestão da Faculdade;

  1. executar e fazer executar as decisões do Comitê de Gestão e da Diretoria da Faculdade aplicáveis ao Colegiado;

  1. orientar, coordenar e fiscalizar todas as atividades de ensino e extensão, no âmbito do Colegiado;

  1. designar o secretário para cada reunião do Colegiado;

  1. cooperar com os demais Colegiados de Curso da Faculdade na organização, orientação e fiscalização das atividades de ensino e extensão de interesse comum;

  1. exercer, no âmbito do Colegiado, a ação disciplinar;

  1. exercer as demais atribuições que lhe sejam próprias.