CURSO RECONHECIDO.

A comissão, depois de considerar cada uma das dimensões avaliadas e os requisitos legais, todas integrantes deste relatório, atribuiu, em consequência, os seguintes conceitos: Dimensão 1: conceito 3 (três). Dimensão 2 - conceito 3 (três). Dimensão 3: conceito 3 (três). Em razão do exposto acima e considerando os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas Diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior e neste instrumento de avaliação, o Curso de Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia apresenta um perfil suficiente de qualidade.

Sem prejuízo à avaliação realizada, não obstante os indicadores e seus respectivos relatórios tenham conduzido à avaliação calculada, a comissão, especialmente pelos relatos dos docentes e alunos, verificou que existe clima institucional favorável a construção e consolidação de um projeto profissional, que pode gerar futuramente uma melhor avaliação do curso.

NOTA FINAL: 3 (em 5) - CURSO RECONHECIDO
Prof. Dr. Rafael Mario Iorio Filho
Prof. Ms. Arleide Costa de Oliveira Braga

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